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A Receita Federal estipulou quantidades claras para a entrada de bebida no país trazidos por quem volta do exterior.
A partir de agora o viajante entra, no máximo, com 12 litros de qualquer bebida alcoólica.
O objetivo das medidas é dar mais clareza e transparência para as regras atuais. Até agora, o limite era estabelecido pelo fiscal.
Ele poderia considerar, por exemplo, duas garrafas de vinho uma quantidade abusiva.